A Uni-Amacaf (União das Associações de Moradores de Cabo Frio) impetrou Ação Popular (Patrocionada pelo escritório do advogado Cláudio Mansur)pedindo a suspensão do contrato de concessão da Central Park 33, empresa vencedora da licitação para exploração dos estacionamentos em Cabo Frio. A entidade alega que a exploração comercial das vias públicas da cidade contraria o art. 19 das Disposição Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que só permite essa exploração se for feita por entidades dedicadas ao atendimento e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos deficientes carentes.
"Em sendo a Lei Orgânica a Lei Maior do Município, não pode lei municipal ordinária dispor de forma contrária ao disposto na "Constituição" local, sob pena de ser declarada ineficaz".
"Nesse diapasão, pode-se concluir, desde já, que a Lei Municipal nº 2.336/2011, na qual se baseou o contrato de concessão, é nula e ineficaz, por contrariar o disposto no art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio".
Veja o parecer do procurador de justiça